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Definição de PRISÃO

s.f. Ação de prender alguém, de o privar da liberdade. — A palavra também é usada para referir-se ao local onde as pessoas ficam detidas. Chama-se prisão legal aquela que decorre de crimes previstos em lei e é feita através de mandado de prisão da autoridade competente. O mandado de prisão é dispensável no caso da prisão em flagrante, que pode ser efetuada pelas autoridades policiais ou por qualquer cidadão. A prisão em flagrante é efetuada quando o indivíduo está cometendo a infração, acaba de cometê-la, ou é surpreendido, logo após, com objetos ou armas que façam presumir ser ele o autor. Prisão preventiva é a prisão do acusado durante um inquérito policial ou processo criminal, antes do julgamento. A prisão preventiva é decretada por juiz, desde que haja provas da existência da infração e indícios suficientes de que o acusado é o seu autor.

 


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