INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”
De um lado, ____________________________________, residente
na ______________________________, ___ - na cidade de ___________________,
___, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF/MF __________________
e RG __________________ ______ doravante denominado CONTRATANTE e de
outro, RedesBr Network Ltda, incrita no cadastro nacional de Pessoa
Juridica sob o numero 07.605.344/0001-73, representando a RedesBr Hospedagem
de Sites, com escritório na Avenida Nove de Agosto, 2474, Centro,
1º Andar, Jaguaré/ES, Brasil, denominado CONTRATADO.
DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS
[SERVICOS]
Por este instrumento e na melhor forma de direito as
partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
Que o CONTRATADO atua no ramo de informática
como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas
(“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros)
Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site”
na rede (Internet);
Que para hospedar “site” o interessado
pode fazê-lo utilizando-se, para identificação,
de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão
competente (REGISTRO.BR ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do
nome de domínio gratuito do CONTRATADO, “.nivelweb.com”
ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio
próprio o CONTRATADO lhe fornecerá, sem qualquer custo
adicional a necessária configuração de DNS, mediante
o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo
do presente;
Que o CONTRATADO possui a competência e qualidade
técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE, bem
como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento
de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado
de que existem limitações advindas do compartilhamento
e restrições de utilização que devem ser
observadas para preservar o funcionamento do servidor.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1 Hospedagem das páginas que comporão
o “site” mencionado no preâmbulo do presente, tendo
QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM as seguintes características:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem
o “site” de endereço constante do preâmbulo
com as seguintes características: atualização via
FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos
no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no
preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados;
webmail com anti-vírus e lista de bloqueio; contador que mostra
a quantidade de vezes que o “site” já foi visitado
desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras,
utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados
MySQL, PostgreSQL e Firebird e arquivos do "site"; relatório
de visitas; habilitação para execução de
programas CGI em linguagem PERL exceto para os Plano BR Popular e Parking;
instalação opcional das extensões FrontPage 2000;
habilitação para utilização de PHP 4 ou
PHP 5, banco de dados MySQL, PostgreSQL e Firebird (disponibilidade
para o CONTRATANTE criar a 1ª base de dados) para usuários
de hospedagem em Linux e Windows, exceto plano Parking e BR Popular
(neste último apenas banco de dados MySQL).
I.2 O CONTRATANTE poderá escolher o plano que
melhor lhe convier (BR POPULAR, BR MASTER, BR JAVA, BR ASP OU PARKING)
e contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados
no preâmbulo do presente, no momento da celebração,
ou posteriormente por solicitação escrita, serviços
complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento
vencível após a solicitação dessa contratação
complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
II. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
II.1 O presente contrato é celebrado por prazo
de 90 dias, renovável por iguais períodos sucessivamente
desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
II.2 O presente estará automaticamente renovado
com a efetivação de cada pagamento do preço, na
forma abaixo disciplinada.
§1º Caso seja introduzida alguma alteração
nas cláusulas e condições do presente contrato
padrão de acordo com o previsto na cláusula XVII infra,
as cláusulas e condições alteradas passarão
a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira
renovação posterior ao registro do novo texto padrão.
III. DO PREÇO
III.1 Pela prestação dos serviços
de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, o CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO o valor mensal especificado no preâmbulo
para o plano escolhido.
III.1.1 Pela eventual utilização excedente
dos limites de “transferência” e ”espaço”
estabelecidos para cada plano, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
o valor constante do preâmbulo do presente que vier especificado
no primeiro boleto de pagamento / e-mail intitulado "Espaço
em disco adicional" ou "Transferência de dados Adicionais"
vencível após 3 (três) dias da caracterização
do excesso de utilização, sendo que a efetivação
do pagamento equivalerá à aceitação expressa
do valor cobrado.
III.2 Pela prestação dos serviços
opcionais, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor constante
do preâmbulo do presente para cada serviço contratado.
III.2.1 O pagamento será feito da seguinte forma:
III.2.1.1 Os serviços designados no preâmbulo
do presente serão cobrados MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA.
O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados pelo
período de 30 (trinta) dias após a data de cobrança.
III.2.1.1.a. A critério único e exclusivo
do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito ou por e-mail
sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS
ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS recebendo descontos previstos
no site do CONTRATADO.
III.2.1.1.b. Sobre tais depósitos não
incidirão juros ou correção monetária de
qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão
imputados trimestralmente ao pagamento das mensalidades devidas até
o esgotamento do valor depositado.
III.2.1.1.c. A efetivação desses depósitos
prévios NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral
do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer,
inclusive para efeito de vigência de alteração das
cláusulas e condições do contrato padrão
nos termos previstos em suas cláusulas II.2, § 1º e
XVII.
III.2.1.2 No caso da contratação de serviços
opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Se o valor dos serviços contratados não
exceder o equivalente a três mensalidades dos serviços
padrão, a cobrança será trimestral na forma especificada
no item III.3.1.1 supra;
b. Se o valor dos serviços contratados ultrapassar
o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão,
a cobrança será feita mensalmente. O pagamento refere-se
sempre aos serviços a serem prestados no período de 30
(trinta) dias posterior ao pagamento.
III.2.1.3. A cobrança relativa à utilização
excedente de espaço e/ou transferência será SEMPRE
IMEDIATA, nos termos da cláusula III.4 infra.
III.2.2 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente
como quando cobrados trimestralmente, serão efetuados:
a. No dia em que o cliente efetuou o primeiro pagamento,
caracterizando assim a assinatura dos serviços do CONTRATADO.
III.2.3 Em caso de renovação e continuidade
da prestação de serviço, o preço contratado
será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo
com a variação do índice IGPM/FGV.
III.2.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá
sobre o valor do principal devido, multa de 5% (cinco por cento) e juros
moratórios de R$ 0,15 (quinze centavos) ao dia.
III.3 O preço da mensalidade é calculado
para utilização máxima do espaço e transferência
por mês especificados no campo serviços padrão no
preâmbulo do presente.
III.3.1 A medição do espaço e
transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se
por base a utilização entre o dia 01 e o dia 31 de cada
mês.
III.3.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência
utilizado acima do limite máximo previsto para o plano contratados
(utilização excedente), será cobrado mensalmente
o valor previsto no preâmbulo do presente.
III.3.2.1 Essa cobrança por utilização
excedente se fará com base na utilização média
durante o mês, motivo pelo qual as utilizações diárias
serão anotadas e, no final de cada mês se extrairá
a média aritmética diária para apuração
de eventual excedente de utilização que servirá
de base para cobrança.
III.3.3 O acréscimo será cobrado no mês
posterior à utilização do espaço e/ou da
transferência extra.
III.3.4 A não utilização pelo
CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos
disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização
da totalidade do limite extras de transferência mensal pré-contratados
não gerará para o CONTRATANTE nenhum crédito nem
desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente
disponibilizados para ele.
III.3.4.1 A não utilização integral
dos limites extra de transferência mensal pré-contratados
não serão transferidos para o mês seguinte, sendo
“zerados” a cada 30 (trinta) dias e não se compensarão
com eventual utilização excedente em mês(es) futuro(s).
III.3.4.1 A superação dos limites mensais
de transferência extra CONTRATADO serão considerados, para
todos os efeitos, como utilização excedente e serão
cobrados na forma prevista no preâmbulo do presente.
III.3.5 O CONTRATADO não enviará outro
aviso sobre a transposição dos limites previstos para
cada plano que não a cobrança respectiva.
III.3.6 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO, ANUALMENTE, o valor previsto no preâmbulo.
§1º Considera-se domínio adicional
aquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado no campo “SITE”
A SER HOSPEDADO constante do preâmbulo do presente, conduza o
usuário à página index do domínio principal,
objeto do presente instrumento.
§2º O preço não inclui taxas
e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do
domínio inicial ou adicional, quando incidentes.
III.3.7 Os serviços prestados em cada mês,
para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível,
de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão
disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará
o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento
como previstas no item VII.2 do presente contrato.
IV. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado por meio de
cobrança bancária ou depósito/transferência
bancária.
IV.1. PAGAMENTO POR COBRANÇA BANCÁRIA
IV.1.1 O CONTRATADO enviará o boleto de cobrança
bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail)
constante do presente instrumento.
IV.1.2 No caso do CONTRATANTE não receber o
boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento,
deverá o mesmo informar ao CONTRATADO para a emissão da
2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos
do atraso como adiante detalhados.
IV.1.3 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar
o envio do boleto para o início dos serviços, poderá
depositar o valor referente à mensalidade na conta corrente especificada
no preâmbulo do presente, e enviar por fax o comprovante ao CONTRATADO
que iniciará a prestação dos serviços, enviando
os boletos bancários a partir do trimestre seguinte, em caso
de renovação.
V. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
V.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os
acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
V.2 Informar ao CONTRATADO qualquer alteração
dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo troca
de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se
válidos todos os avisos e notificações enviados
para os endereços constantes do presente contrato.
V.3 Responder pela programação e funcionamento
do seu “site” em tudo que não for ligado à
hospedagem ora CONTRATADO.
V.4 Não armazenar e nem veicular por meio do
seu “site” material pornográfico, racista ou que
demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo,
cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes
e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte
por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB
PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.5 Prestar informações verdadeiras acerca
do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato
e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão
das suas informações cadastrais prestadas no preâmbulo
do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento
entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição
de senha de administração e de acesso ao site
V.6 Não realizar publicidade não solicitada
(mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.7 Responder regressivamente ao CONTRATADO em caso
de condenação judicial ou administrativa desta em função
do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”,
incluindo custas e honorários de advogado.
V.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante
o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos
devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar
por possuir nome de domínio próprio.
V.9 Solicitar ao CONTRATADO, utilizando-se do “HELP
DESK”, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto
à operadora de cartão de crédito quando houver
optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o
presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data
prevista para a renovação.
V.10 Controlar o montante do tráfego transferido
por mês por meio do seu “site”.
V.11 Abster-se de
V.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão
prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor,
SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11. 2 Armazenar no espaço disponibilizado,
conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar
o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.11.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito
a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer
maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
V.12. O prejuízo ao funcionamento do servidor
refere-se às especificações técnicas do
servidor do CONTRATADO, cabendo única e exclusivamente a esta
a identificação da ocorrência de qualquer evento
que possa ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de modo a permitir
ação imediata que impeça a consumação
do prejuízo de funcionamento.
V.13 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas
de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento
de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço
de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente
para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA
SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES
DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do
servidor compartilhado.
V.14. Não interferir na escolha do nome da base
de dados MySQL que a CONTRATADO fará de acordo com seus critérios
técnicos por ocasião do habilitação da base
de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la
VI. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
VI.1 Prestar o serviço objeto do presente.
VI.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor
compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas
necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do
mesmo.
VI.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE
consistente de informações de configuração
para publicação das páginas, leitura e envio de
e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso
de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a
ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte
a determinados programas de elaboração de páginas,
FTP ou de e-mail.
VI.3.1 O suporte será prestado por telefone
10 horas por dia (exceto finais de semana e feriados nacionais) e via
“e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes
do “site” do CONTRATADO www.redesbr.com.br e que serão
remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após
a contratação.
VI.3.2 Em casos de urgência relativos aos “sites”
ou “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento
seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio
de chamada via “pager” fora do horário comercial.
Não serão respondidas mensagens via “pager”
relativas a instalação de novos programas e perda de senha.
VI.4 Informar o CONTRATANTE, quando possível,
com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção
que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa
causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado,
salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque
em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele
determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários
contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que
as interrupções nesses casos não superem a duração
de duas horas cada. As manutenções a serem informadas
são única e exclusivamente aquelas que interfiram com
a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações
prévias sobre interrupções, por motivos técnicos
de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo
para a operacionalidade do site hospedado.
VI.4.1 A interrupção que cause prejuízo
à operacionalidade do site hospedado e necessária para
a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente,
num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00
e as 6:00 horas.
VI.4.2. As interrupções para manutenção
na prestação dos serviços acessórios como,
exemplificativamente, serviço de relatórios (Estatísticas
AWSTARTS), que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade
do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão
das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar
o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
VI. 5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo
causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
VI.6 Manter o “site” hospedado no ar durante
99,6% do tempo.
VI.6.1 Caso esse percentual não seja respeitado,
o CONTRATANTE ficará dispensado do pagamento de 50% da mensalidade
na cobrança seguinte.
VI.6.2 O CONTRATADO não concederá o abono
de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida
pela INTELIG ou por empresa que a substitua na prestação
do serviço, sem culpa do CONTRATADO;
b. Falhas de programação do “site”
de responsabilidade do CONTRATANTE.
VI.6.3. Excluem-se da garantia as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção
nos termos da cláusula VI.4.
VI.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.
VI.6.5 Manter os “backup” por sete dias
de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade
de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente.
VII. PENALIDADES E RESCISÃO
VII.1 As partes poderão rescindir o presente
contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito,
inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência
mínima de 30 dias em relação à interrupção
do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato
pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
VII.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente
do presente contrato por período igual a 5 dias após o
vencimento, acarretará o "congelamento" do "site"
do CONTRATANTE, 10 dias após vencimento haverá cancelamento
da conta de hospedagem de "site" do CONTRATANTE e rescisão
de pleno direito do presente, independentemente de notificação.
VII.3 É causa de rescisão de pleno direito
do presente, independentemente de notificação, o não
cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas
nos itens “V” e “VI” supra.
VII.3.1 No caso de impossibilidade de efetivação
do registro de domínio próprio por qualquer razão
que não seja erro na configuração de DNS fornecida,
o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADO o valor pago a título
de taxa de inscrição.
VII.3.2 Caso o domínio próprio não
seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida,
a CONTRATADO reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a
título de taxa de inscrição acrescido de multa
de 10%.
VII.4 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de
qualquer das obrigações previstas nas cláusulas
V.11, V.12 e V.13, sem prejuízo da imediata suspensão
dos serviços como forma de resguardar os demais usuários
do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas
não puderem ser solucionados a contento do CONTRATADO.
VII.4.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE
será informado das razões desta para providenciar as adaptações
técnicas viabilizadoras do religamento.
VII.4.2 Os dias de suspensão do serviço
NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS
EM COBRANÇAS FUTURAS.
VII.4.3 Em caso de reativação do serviço
após a realização das adaptações
técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento
no valor equivalente a uma mensalidade.
VII.4.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as
adaptações em 15 dias contados da informação
do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula
VII.3 supra.
VII.4.5 A infração ao disposto nas cláusulas
V.4 e V.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços,
independentemente de aviso ou notificação e continuará
sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula
VII.3 supra.
VII.5 Na hipótese de superação
dos limites máximos de ocupação de espaço
e/ou de quantidade de e-mails por caixa postal previstos para cada um
dos planos de hospedagem, a consequência será a perda dos
e-mails excedentes em número ou espaço, sem a possibilidade
de recuperação dos dados e independentemente de qualquer
aviso ou notificação ao CONTRATANTE
VIII. RESPONSABILIDADE
VIII.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade
pelas informações prestadas relativas ao domínio
do “site” a ser hospedado e a seu registro.
VIII.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade
pelo conteúdo do “site” hospedado.
VIII.3 O CONTRATANTE é responsável por
descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet,
estando ciente do risco de contaminação por vírus
existente na operação, conforme o alerta expresso na cláusula
X infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo
e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua
conta e risco.
IX. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
IX.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a
hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir
o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de
outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem
o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada o
CONTRATADO a, além das demais medidas de prevenção
constantes do presente contrato:
IX.1.1 Alterar a configuração do servidor
quando necessário ao seu bom funcionamento e;
IX.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam
o bom funcionamento do servidor.
X. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
ANTIVÍRUS
X.1 Com intuito de propiciar segurança a seus
equipamentos, o CONTRATADO mantém em uso e disponibilizado para
o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.
X.2 Declara neste ato o CONTRATADO para ciência
do CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção
integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas
do programa antivírus.
X.3 O CONTRATADO não é responsável
por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar
e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados
por qualquer tipo de vírus eletrônico.
XI. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
DO “SITE”A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
XI.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo
e para a administração (programação e alterações)
do “site” hospedado será enviada uma única
vez para o responsável constante do preâmbulo do presente,
através do endereço de e-mail constante do mencionado
preâmbulo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política
de privacidade na utilização da senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE
terá acesso ao “site” por meio da senha.
§2º A responsabilidade por permitir o acesso
à senha a outra pessoas que não aquela mencionada no item
XI.1, supra corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE
uma vez que o CONTRATADO não possui qualquer ingerência
sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.
XI.2 Em caso de pedido de substituição
da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá mediante a apresentação
pelo solicitante dos documentos que comprovem sua legitimidade para
efetivação da solicitação. Após a
apresentação dos documentos, o CONTRATADO enviará
a nova senha para o “e-mail” do solicitante da substituição.
XI.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do
domínio mencionado no preâmbulo do presente junto ao órgão
de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de
sua exclusiva responsabilidade civil e criminal estar devidamente autorizado
pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente
contratação.
XI.4. Em caso de revogação da autorização
de que trata a cláusula XI.3, supra, declara o CONTRATANTE ter
ciência e concordar com o fato de que o CONTRATADO não
poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome
de domínio, ficando o CONTRATADO isenta de qualquer responsabilidade
decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
XII. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
XII.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio
declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado
para identificação de seu “site” preenche
os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º , III,
b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor
da Internet do Brasil. São nomes não registráveis:
a. Palavras de baixo calão
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela NIC.BR
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
XII.2 No caso do item XII.1 “a”. supra,
o CONTRATADO pode recusar-se a registrar o nome pretendido.
XII.3 No caso dos itens XII.1 “b” ou “c”
supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial
de detentor de marca ou da NIC.BR ou entidade afim, ou do Comitê
Gestor o CONTRATADO efetuará em 24 horas, após a notificação
via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão,
independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação
e sem qualquer responsabilidade do CONTRATADO.
XII.3.1 O “site” permanecerá fora
do ar até que uma solução judicial definitiva ou
extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
XII.3.2 O CONTRATADO, durante os primeiros 30 dias
após a retirada do ar, desviará os usuários que
procurarem o “site” para um novo domínio se o CONTRATANTE
desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
XIII. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR
DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
XIII.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do
domínio do site ora hospedado no competente órgão
de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter
relação jurídica contratual com o titular do domínio
que lhe permita hospedar em nome próprio o “site”
descrito no preâmbulo do presente.
XIII.2 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula
XI supra terá, em regra, acesso à senha de administração
do “site”.
XIII.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar
com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação
jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio
o CONTRATADO, após requisição por escrito do titular
do domínio e desde que comprovada esta condição,
não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo
do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
XIII.4 O CONTRATANTE declara que caso o CONTRATADO
sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa
à liberação do conteúdo do site em procedimento
originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá
regressivamente ao CONTRATADO.
XIV REPRISTINAÇÃO
XIV.1 Na hipótese de rescisão do presente
pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do
presente contrato, nos termos da cláusula VII.2 supra, caso o
CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato
tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa
adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá
a repristinação do presente contrato que voltará
a vigorar em todos os seus expressos termos.
XIV.2 Para o reinício da prestação
dos serviços, em caso de repristinação, será
cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade,
sendo que o reinício da prestação dos serviços
se dará no prazo máximo de 48( quarenta e oito) horas
a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso
e da taxa acima mencionada.
XV. CANCELAMENTO
XV.1 Em caso de cancelamento ou cessação
do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão,
imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais
e complementares porventura contratados.
XVI. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
DA INADIMPLÊNCIA
XVI.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente o CONTRATADO
a informar aos órgãos de proteção de crédito
a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias
no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja
em relação aos serviços padrão, seja em
relação aos serviços opcionais.
XVII. REGISTRO E ALTERAÇÕES
XVII.1 O CONTRATADO poderá promover alterações
nas cláusulas e condições padrão de contratação,
mediante registro de novo contrato padrão que substituirá
o anterior.
XVIII. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
XVIII.1 As partes acordam que as informações
constantes do “site” ora hospedado, dos e-mails que por
ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão
cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não
podendo o CONTRATADO, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar
as informações a terceiros.
XVIII.2. O CONTRATADO não será responsável
por violações dos dados e informações acima
referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de
pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação
criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade
técnica do momento em que vier a ocorrer.
XIX. FORO DE ELEIÇÃO
XIX.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital.
Vitória, Agosto de 2002
Redesbr Network Ltda
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